sábado, 31 de outubro de 2009

WEBQUEST
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DIREITOS DO POVO NEGRO NO
BRASIL CONTEMPORÂNEO

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INTRODUÇÃO
O dia 20 de novembro é celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, assim escolhido por ser nesse dia que Zumbi teria morrido, após a destruição do Quilombo dos Palmares.
Trata-se de uma data que, muito mais que comemoração, serve de reflexão sobre a liberdade duramente conquistada e sobre nossa atitude diante da necessidade de estendê-la de fato a todo o povo negro no Brasil.
Numa data que convoca para a reflexão, um importante caminho para desenvolver a consciência é conhecer as garantias que o Estado Brasileiro trás em sua legislação para que se as façam respeitar.
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TAREFA

Encenar um julgamento da legislação brasileira contemporâ- nea em relação aos direitos dos brasileiros afro-descendentes.
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PROCESSO

1- Formação de quatro grupos na sala de aula
2- Leitura individualizada, obrigatória, do texto Zumbi dos Palmares, o maior
ícone da resistência ao escravismo no Brasil
3- Estudo, que pode ser feito em grupo, do texto: “Independência, formação
jurídico-institucional do Império do Brasil e Relações Sociais”
4- Estudo da Legislação Brasileira indicada
5- Os estudantes deverão se dividir para atuar nos seguintes papéis
a) Grupo I
a.1) Um juiz
a.2) Júri (até dez pessoas)
b) Grupo II
b.1) Dois promotores
b-2) Testemunhas de acusação (até quatro pessoas)
c) Grupo III
c.1) Dois advogados de defesa
c.2) Testemunhas de defesa (até quatro pessoas)
d) Grupo IV
d.1) Vítima(s) (até quatro pessoas)
d.2) Acusado(s) (até quatro pessoas)
d.3) Platéia (até dez pessoas)
6- O cada grupo terá uma aula para expor o seu trabalho, devendo todos estarem presentes em todas as exibições, e numa quinta aula será feita a redação.
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RECURSOS

VIDA, Samuel. O Negro Brasileiro e a Legislação. Bahia, FTC, 2007. Apostila, pg. 6-26

http://www.unificado.com.br/calendario/11/con_negra.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Constituicao/Constituiçao.htm
Art´s. 1º ao 6º, art. 7º, inc. XXX, art. 12, inc II, alínea “a”; art´s. 14, 205, 206, 210, 215, 216, 227, 242 e 68 das Disposições Transitórias.

http://pt.wikisource.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_estado_da_Bahia
Art´s. 275 e 286 a 290.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L1390.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7437.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7668.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7716.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.639.htm

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NÍVEIS DE AVALIAÇÃO

A avaliação será feita em considerando:
1) 1- O desempenho do grupo na execução da tarefa
2) 2- O desempenho individual na execução da tarefa
3) 3- Uma redação individual de uma página analisando a sentença
4) dada pelo juiz no julgamento
5) 4- Frequência em todas as apresentações
6) 5- Qualidade da frequência em todas as apresentações
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CONCLUSÃO

Toda data comemorativa deve extrapolar a celebração e partir para a contextualização histórica e para a reflexão sobre como ela se constituiu e qual o seu significado para as gerações posteriores. Conhecer a legislação pode resultar no desenvolvimento da consciência, tanto daquilo que diz respeito aos interesses de cada um quanto no tocante ao respeito aos interesses alheios.
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CRÉDITOS

ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de e FRAGA FILHO, Walter. Uma história do negro no Brasil. Salvador, Centro de Estudos Afro-Orientais/ Brasília, Fundação Cultura Palmares, 2006.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.mondojuridico.com.br/. Acessado em 20/20/2004.
_______. A recepção do instituto das Ações Afirmativas pelo Direito Constitucional Brasileiro. Disponível em: http://www.adami.adv.br/. Acessado em: 20/10/2004.
MOTA, Myriam Becho et al. História: das cavernas ao terceiro milênio. Volume 2. São Paulo: Moderna, 2008.
VIDA, Samuel. O Negro Brasileiro e a Legislação. Bahia, FTC, 2007. Apostila.

NTE16. Curso: “Utilização Pedagógica das Mídias Digitais”. Professora Cláudia Suely P. Ferraz.

http://www.google.com.br/

http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1gina_principal

http://www.planalto.gov.br/ccivil/
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